Dúvidas técnicas: Para a SL é importante seu questionamento, fazemos questão de responde-las.
Por tratar-se de produtos e serviços extremamente técnicos poderá haver alguma demora nas respostas, principalmente as mais complexas, das quais desde já nos desculpamos pois não dispomos de pessoal habilitado dedicado em tempo integral para responde-las, serão atendidas na medida de nossas disponibilidades.
Senhor cliente! Ao preencher o formulário e enviar sua pergunta estará automaticamente ciente e autorizando a publicá-la no Site caso seja selecionada pela equipe técnica.
Veja algumas dúvidas frequentes já respondidas, clicando diretamente nelas!
Qual o tipo de extintor é mais indicado?
Resposta: Prezado Ivan! Obrigado pela sua pergunta. A Norma Brasileira ABNT- 12693 contem as informações necessárias para a escolha correta do extintor a ser instalado de acordo com a ocupação da edificação e valor da carga combustível calculada em MJ.
Quando necessitar de projeto de prevenção um engenheiro ou arquiteto fara o estudo contemplando as normas e legislação vigente.
Recomendações: Antes de comprar o extintor consulte um técnico capacitado a orienta-lo!
Discuta a alternativa que lhe interessa, econômica ou eficiente.
Porque tenho que recarregar meu extintor todos os anos?
Resposta: Prezado Mauro! Obrigado pelo questionamento. A Inspeção Técnica e Manutenção dos extintores de incêndio são estabelecidas pelo Regulamento Técnico do INMETRO, ABNT NBR- 12962 e Manual Técnico do Fabricante.
A Inspeção Técnica para extintores com carga de dióxido de carbono deve ser realizada a cada 06 meses, para os demais a cada 12 meses.
Extintores que estejam instalados em ambientes considerados agressivos, expostos a vibrações constantes, variações bruscas de temperatura, humidade e vapor de produtos químicos, neste casos o intervalo para inspeção deve ser reduzidos.
O meu extintor é de PÓ-ABC 6kg, na hora de carregar pesquisei algumas empresas e me surpreendi com a diferença nos preços, da mais cara para a mais barata a diferença chega 40 ou 50%, ao questiona-las não tive respostas convincente, por este motivo gostaria de ter uma resposta condizente, ficarei muitíssimo grato se respondido?
Resposta: Prezado Carlos! Agradecemos pelo seu interesse, a sua pergunta é tão importante quanto complexa, mas vamos lá tentaremos atender sua expectativa da melhor forma possível visando esclarecer suas dúvidas preservando a ética e boas práticas comerciais em respeito as empresas coirmãs.
Primeiramente precisamos entender o conceito de “barato ou caro”, o de menor preço pode não ser necessariamente mais barato é possível que seja apenas de menor valor.
O valor real de um produto deve ser definido pelo resultado que ele produz, no caso do extintor de incêndio a capacidade de apagar um mesmo grau de fogo com maior eficiência ou menor tempo, (abaixo do tempo máximo tolerado pela NBR).
Exemplo: Requisitos mínimos descrito no Anexo “E” da Portaria 005 de 2011 do INMETRO, (para um extintor de PÓ químico com carga nominal de 6kg). O tempo mínimo de descarga é de 8 segundos, rendimento mínimo é de 85% e a tolerância é de 3% para mais ou para menos, este extintor estaria aprovado com uma carga real de 5,82kg ou seja menos 180g, a perda no valor financeiro deste extintor é de 3%, insignificante se comparada a perda efetiva no resultado ao combater principio de incêndio, evidentemente tal diferença alteraria a performance do extintor como: Menor quantidade de agente extintor, menor tempo de descarga e menor rendimento.
O INMETRO e as normas de fabricação e manutenção de extintores estabelecem o desempenho mínimo para serem aprovados, porém, não limita o máximo.
Existem empresas de manutenção de extintores que não se limitam a atender o desempenho mínimo exigido pelo INMETRO, investem em pesquisas novas tecnologias, equipamentos, qualificação profissional, resultando em produtos mais eficientes.
Meu extintor foi carregado a pouco mais de um mês esta lacrado e o ponteiro fora do verde foi parar lá na direita bem no fim do reloginho, oque pode ter acontecido?
Resposta: Presado Paulo! Agradecemos a sua pergunta. Somente uma inspeção técnica poderá indicar o motivo, na maioria das vezes as técnicas de manutenção não foram aplicadas corretamente.
Descrevemos algumas das possíveis causas: Grande parte deste tipo de ocorrência acontece pela contaminação, o mais comum a mistura do agente extintor Pó ABC com Pó BC, estes produtos ao serem misturados mesmos em pequenas quantidades provocam reação química do tipo micro explosões resultando na geração de gás carbônico aumento da pressão interna do recipiente, de calibrando e até mesmo rompendo o capilar do indicador de pressão, o gás carbônico contem humidade cujo efeito é a criação de grumos e empedramento do agente extintor, impedindo que a carga seja expelida mesmo que o extintor esteja pressurizado corretamente.
O método incorreto de pressurização, manômetro sem aferição ou com defeito, válvula reguladora mal regulada.
De quem é a responsabilidade pelos extintores de incêndio?
Resposta: Prezado Helmut! Entendemos a sua preocupação de sindico. O Art. 13 Lei Complementar nº 14.555/2014 descreve. O proprietário ou o responsável pelo uso da edificação obriga-se a manter as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio, em condições de utilização, providenciando sua manutenção e adequação.
Sugestão: É de grande importância poder confiar na Empresa de Manutenção, para isso exerça os seus direitos visite-a, conheça suas instalações e o processo de trabalho, interaja, questione os técnicos e responsáveis e se possível acompanhe o serviço, para qual cinta-se convidado!
Nota: Uma Empresa organizada deve dispor e aplicar procedimentos escritos contemplando todas as etapas do processo de manutenção, arquivos de documentos que comprovam a rastreabilidade dos serviços prestados, inclusive as ART Anotações de Responsabilidade Técnica conforme determina a Lei Federal n º 5.194/66. Ato Normativo nº 002/97.
Porque um extintor do mesmo tipo e carga os valores variam tanto de uma marca para outra?
Resposta: Presado Edson! Agradecemos e entendemos a sua preocupação como comprador. O INMETRO e as normas de fabricação de extintores estabelecem o desempenho mínimo para certificação do produto, porém, não limitam o máximo.
O valor de um produto é definido pelo resultado que ele produz, no caso do extintor de incêndio a capacidade de apagar um mesmo grau de fogo no menor tempo, (abaixo do máximo tolerado pela NBR).
Existem fabricantes de extintores que não se limitam a atender o desempenho mínimo exigido pelo INMETRO, investem em pesquisas, novas tecnologias, qualificação profissional, resultando em produtos mais eficientes.
Resumindo: Não é a marca nem o preço que determina o valor do produto, mas o fabricante que investe na qualificação de seus profissionais, pesquisas, tecnologias, resultando em produtos mais eficientes, duráveis, minimizando a substituição de componentes consequentemente reduzindo os custos com a manutenção.
Estou confuso referente a nova moda de exigirem sinalização fotoluminescente, é correto existe lei para isto ou é mais uma pegadinha tipo CONTRAN?
Resposta: Prezado Lucas! Compreendemos a sua preocupação realmente as vezes ficamos em dúvidas em cumprir algumas exigências, hoje entra em vigor amanha poderá ser revogada. O que esta nas leis em vigor é que todos os materiais utilizados em instalações para prevenir e combater incêndio devem serem certificados (normatizados) incluindo a Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico como prescreve a NBR – 13434 Partes 1, 2 e 3, Na Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 reforçada pelo Oficio nº 025-CCB-DTPI-2015.
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